terça-feira

EDITAL CONVOCAÇAO ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL



 EDITAL PARA ELEIÇÕES – BIÊNIO 2014/2016

SOCIEDADE PARAIBANA DOS CRIADORES CPA


O presente Edital tem por objetivo a convocação de todos os Associados para participação das Eleições na SPBCCPA, para todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, para o biênio 2014/2016, segundo o Artigo 20, conforme previsão estatutária, nos seguintes termos:

I - ABRANGÊNCIA DA ELEIÇÃO:

1 – A Eleição será realizada para os seguintes cargos da Diretoria Executiva: Presidente e Vice-Presidente, conforme parágrafos 1º e 2º do Artigo 21 de nossos Estatutos Sociais. Para eleger os ocupantes destes cargos votarão todos os Associados habilitados da Paraíba.

2 – A eleição dos membros do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Conselho de Disciplina e Ética é de competência da Assembléia Geral Ordinária dos Associados do SPBCCPA, conforme previsão Estatutária, não sendo objeto deste Peito Eleitoral.


II - ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA:

1 – A Eleição para a Diretoria Executiva se dará pelo Voto Direto dos Associados da SPBCCPA de toda Paraíba, nas Chapas de Candidatura regularmente inscritas. 

2 – Terão o direito de votar e serem votados, todos os Associados no gozo de seus Direitos Sociais, e que integrem o quadro de sócios da SPBCCPA.

3 – Fica designado o sócio Francisco de Assis Queiroz para presidir a Comissão Eleitoral para o referido pleito, que escolherá mais dois sócios para serem membros da Comissão.

4 – As inscrições das Chapas de Candidatura deverão ser realizadas, obrigatoriamente, no período de 29 de agosto até 15 de setembro de 2014, mediante o protocolo de carta na Secretaria da SPBCCPA, sito à Rua Djalma Miguel de Moraes, 200 – Mirante, CEP 58.407-590, na cidade de Campina Grande/PB, ou então por Carta Registrada (com AR), encaminhada a este endereço, em atenção ao atual Presidente da Comissão Eleitoral para o referido pleito.

 5 – As Chapas de Candidatura deverão incluir, obrigatoriamente, nominata completa para todos os Cargos Eletivos da Diretoria Executiva, ou seja, Presidente e Vice-Presidente.

III - PUBLICIDADE DAS CANDIDATURAS:

Será dada publicidade às candidaturas regularmente inscritas, mediante a publicação no Blog Oficial da SPBCCPA, a partir de 16 de setembro de 2014, e lá permanecerão publicadas até, pelo menos, 1 (um) dia após a data de realização do Pleito Eleitoral.

IV - OPERACIONALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:
1 – Será disponibilizada uma Cédula Eleitoral, onde conterão as chapas inscritas para eleição da Diretoria Executiva, apresentadas na ordem de inscrição.

2 – A Cédula para eleição da Diretoria Executiva constará as Chapas de Candidatura com a discriminação da nominata dos Candidatos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.

3 – A votação será realizada por uma das seguintes formas alternativas:

3.1 - Presencialmente, no mesmo endereço da sede da Associaçao, acima informada, no horário das 08:30hs às 12:30hs do dia 27 de setembro de 2014, mediante depósito das Cédulas Padrão na Urna Única, destinada à coleta dos votos.

3.2 – Através do envio de correspondência com a Cédula Padrão, a ser enviada ao endereço da sede da Comissão Eleitoral, na Rua Djalma Miguel de Moraes, 200 – Mirante – Campina Grande/PB – CEP: 58407-590, a partir de 27 de setembro de 2014; estas Cédulas serão depositadas na Urna Única, tão logo sejam recebidas, sendo vedada a violação do voto do Associado.

Parágrafo único – os associados que optarem por enviar o voto, conforme rege o item 3.2, deverá encaminhar o voto com a assinatura do associado nele, devidamente reconhecida a firma, caso contrário o voto será considerado nulo.

3.3 – Serão depositadas na Urna Única, todas as Cédulas cujas correspondências sejam entregues até às 12:30hs do dia 27 de setembro de 2014.

3.4 – As correspondências que chegarem ao endereço citado fora de prazo não serão abertas, sendo preservadas para devolução, pelo Correio, por Carta Registrada, aos Remetentes.

3.5 – O escrutínio se dará no dia 27 de setembro de 2014, na Cidade de Campina Grande, conforme item 3.1 deste edital.

4 – A responsabilidade pelo escrutínio será de uma Comissão Eleitoral presidida pelo associado Francisco de Assis Queiroz, mais 2 (dois) membros sócios desta entidade, e ainda 1 (um) representante de cada Chapa de Candidatura à Diretoria Executiva da Entidade, caso haja mais de uma Chapa concorrendo.

5 – No ato do escrutínio será lavrada Ata Circunstanciada, na qual deverá constar a totalidade de votos atribuídos a cada uma das Chapas de Candidatura, bem como a Chapa/Candidatos vencedores, com a discriminação de sua nominata.

Em 15 de julho de 2014.


 



FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Presidente da Comissão Eleitoral
SPBCCPA

Nenhum comentário: