EDITAL PARA
ELEIÇÕES – BIÊNIO 2013/2014
SOCIEDADE
PARAIBANA DOS CRIADORES DE CÃES PASTORES ALEMÃES
O
presente Edital tem por objetivo a convocação de todos os Associados para participação
das Eleições na SPBCCPA, para todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva,
para o biênio 2013/2014, segundo o Artigo 20, conforme previsão estatutária, nos
seguintes termos:
I - ABRANGÊNCIA DA ELEIÇÃO:
1
– A Eleição será realizada para os seguintes cargos da Diretoria Executiva:
Presidente e Vice-Presidente, conforme parágrafos 1º e 2º do Artigo 21 de
nossos Estatutos Sociais. Para eleger os ocupantes destes cargos votarão todos
os Associados habilitados da Paraíba.
2
– A eleição dos membros do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Conselho de
Disciplina e Ética é de competência da Assembléia Geral Ordinária dos
Associados do SPBCCPA, conforme previsão Estatutária, não sendo objeto deste
Peito Eleitoral.
II - ELEIÇÃO PARA A
DIRETORIA EXECUTIVA:
1
– A Eleição para a Diretoria Executiva se dará pelo Voto Direto dos Associados
da SPBCCPA de toda Paraíba, nas Chapas de Candidatura regularmente
inscritas.
2
– Terão o direito de votar e serem votados, todos os Associados no gozo de seus
Direitos Sociais, e que integrem o quadro de sócios da SPBCCPA.
3
– Fica designado o sócio Francisco de Assis Queiroz para presidir a Comissão
Eleitoral para o referido pleito, que escolherá mais dois sócios para serem
membros da Comissão.
4
– As inscrições das Chapas de Candidatura deverão ser realizadas,
obrigatoriamente, no período de 30 de setembro até 20 de outubro de 2013,
mediante o protocolo de carta na Secretaria da SPBCCPA, sito à Rua Djalma
Miguel de Moraes, 200 – Mirante, CEP 58407-590, na cidade de Campina Grande/PB,
ou então por Carta Registrada (com AR), encaminhada a este endereço, em atenção
ao atual Presidente da Comissão Eleitoral para o referido pleito.
5
– As Chapas de Candidatura deverão incluir, obrigatoriamente, nominata completa
para todos os Cargos Eletivos da Diretoria Executiva, ou seja, Presidente e
Vice-Presidente.
III - PUBLICIDADE DAS
CANDIDATURAS:
Será
dada publicidade às candidaturas regularmente inscritas, mediante a publicação
no Blog Oficial da SPBCCPA, a partir de 21 de outubro de 2013, e lá
permanecerão publicadas até, pelo menos, 1 (um) dia após a data de realização
do Pleito Eleitoral.
IV - OPERACIONALIZAÇÃO
DA ELEIÇÃO:
1
– Será disponibilizada uma Cédula Eleitoral, onde conterão as chapas inscritas
para eleição da Diretoria Executiva, apresentadas na ordem de inscrição.
2
– A Cédula para eleição da Diretoria Executiva constará as Chapas de Candidatura
com a discriminação da nominata dos Candidatos para os cargos de Presidente e
Vice-Presidente.
3
– A votação será realizada por uma das seguintes formas alternativas:
3.1
- Presencialmente, na sede provisória da entidade, na rua Djalma Miguel de
Moraes, 200, Mirante Campina Grande/PB, das 19h00min às 21h00min do dia 29 de outubro
de 2013, mediante depósito das Cédulas Padrão na Urna Única, destinada à coleta
dos votos.
3.2
– Através do envio de correspondência com a Cédula Padrão em anexo, a ser
enviada ao endereço da sede da Comissão Eleitoral, na Rua Djalma Miguel de
Moraes, 200 – Mirante – CEP: 58407-590 – Campina Grande/PB, a partir de 22 de
outubro de 2013; estas Cédulas serão depositadas na Urna Única, tão logo sejam
recebidas, sendo vedada a violação do voto do Associado.
Parágrafo
único – os associados que optarem por enviar o voto, conforme rege o item 3.2,
deverá encaminhar o voto com a assinatura do associado nele, devidamente
reconhecida a firma, caso contrário o voto será considerado nulo.
3.3
– Serão depositadas na Urna Única, todas as Cédulas cujas correspondências
sejam entregues até às 21:00hs do dia 29 de outubro de 2013.
3.4
– As correspondências que chegarem ao endereço citado fora de prazo não serão
abertas, sendo preservadas para devolução, pelo Correio, por Carta Registrada,
aos Remetentes.
3.5
– O escrutínio se dará no dia 29 de outubro de 2013, na Cidade de Campina
Grande, conforme item 3.1 deste edital.
4
– A responsabilidade pelo escrutínio será de uma Comissão Eleitoral presidida
pelo associado Francisco de Assis Queiroz, mais 2 (dois) membros sócios desta
entidade, e ainda 1 (um) representante de cada Chapa de Candidatura à Diretoria
Executiva da Entidade, caso haja mais de uma Chapa concorrendo.
5
– No ato do escrutínio será lavrada Ata Circunstanciada, na qual deverá constar
a totalidade de votos atribuídos a cada uma das Chapas de Candidatura, bem como
a Chapa/Candidatos vencedores, com a discriminação de sua nominata.
6
– Até o dia 30 de outubro de 2013 esta Ata, com o resultado da eleição, deverá
ser publicada no Blog Oficial da SPBCCPA.
Em 29 de setembro de 2013.
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