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ELEIÇÕES 2009


EDITAL PARA ELEIÇÕES – BIÊNIO 2009/2010

SOCIEDADE PARAIBANA DOS CRIADORES CPA



O presente Edital tem por objetivo a convocação de todos os Associados para participação das Eleições na SPBCCPA, para todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, para o biênio 2009/2010, segundo o Artigo 49, conforme previsão estatutária, nos seguintes termos:

I - ABRANGÊNCIA DA ELEIÇÃO:

1 – A Eleição será realizada para os seguintes cargos da Diretoria Executiva: Presidente e Vice-Presidente, conforme o Artigo 16 de nossos Estatutos Sociais. Para eleger os ocupantes destes cargos votarão todos os Associados habilitados da Paraíba.

2 – A eleição dos membros do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Conselho de Disciplina e Ética é de competência da Assembléia Geral Ordinária dos Associados do SPBCCPA, conforme previsão Estatutária, não sendo objeto deste Peito Eleitoral.


II - ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA:

1 – A Eleição para a Diretoria Executiva se dará pelo Voto Direto dos Associados da SPBCCPA de toda Paraíba, nas Chapas de Candidatura regularmente inscritas.

2 - Terão o direito de votar e serem votados, todos os Associados no gozo de seus Direitos Sociais, e que integrem o quadro de sócios da SPBCCPA.

3 – As inscrições das Chapas de Candidatura deverão ser realizadas, obrigatoriamente, no período de 30 de setembro até 15 de outubro de 2009, mediante o protocolo de carta na Secretaria da SPBCCPA, sito à Rua Professor Capiba, 107 – São José, CEP 58400-442, na cidade de Campina Grande, ou então por Carta Registrada (com AR), encaminhada a este endereço, em atenção ao atual Presidente da Entidade.

4 – As Chapas de Candidatura deverão incluir, obrigatoriamente, nominata completa para todos os Cargos Eletivos da Diretoria Executiva, ou seja, Presidente e Vice-Presidente.


III - PUBLICIDADE DAS CANDIDATURAS:

Será dada publicidade às candidaturas regularmente inscritas, mediante a publicação no Blog Oficial da SPBCCPA, em 16 de outubro de 2009, e lá permanecerão publicadas até, pelo menos, 1 (um) dia após a data de realização do Pleito Eleitoral.

IV - OPERACIONALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO:

1 – Será disponibilizada uma Cédula Eleitoral, onde conterão as chapas inscritas para eleição da Diretoria Executiva, apresentadas na ordem de inscrição.

2 – A Cédula para eleição da Diretoria Executiva constará as Chapas de Candidatura com a discriminação da nominata dos Candidatos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.

3 – A votação será realizada por uma das seguintes formas alternativas:

3.1 - Presencialmente, na Secretaria da SPBCCPA, sito no Parque de Exposições de Campina Grande/PB, das 08:30hs às 12:30hs do dia 26 de outubro de 2009, mediante depósito das Cédulas Padrão na Urna Única, destinada à coleta dos votos.

3.2 – Através do envio de correspondência com a Cédula Padrão em anexo, a ser enviada ao endereço da sede da entidade, na Rua Professor Capiba, 107 – São José – CEP: 58400-442 – Campina Grande/PB, a partir de 15 de outubro de 2009; estas Cédulas serão depositadas na Urna Única, tão logo sejam recebidas, sendo vedada a violação do voto do Associado.

Parágrafo único – os associados que optarem por enviar o voto, conforme rege o item 3.2, deverá encaminhar o voto com a assinatura do associado nele, devidamente reconhecida a firma, caso contrário o voto será considerado nulo.

3.3 – Serão depositadas na Urna Única, todas as Cédulas cujas correspondências sejam entregues até às 22:00hs do dia 25 de outubro de 2009.

3.4 – As correspondências que chegarem ao endereço citado fora de prazo não serão abertas, sendo preservadas para devolução, pelo Correio, por Carta Registrada, aos Remetentes.

3.5 – O escrutínio se dará no dia 26 de outubro de 2009, na Cidade de Campina Grande, conforme item 3.1 deste edital.

4 – A responsabilidade pelo escrutínio será de uma Comissão Eleitoral presidida pelo associado Herbert Almeida Carneiro, mais 2 (dois) membros sócios desta entidade, os senhores Aleudson Silva e Francisco de Assis Queiroz, e ainda 1 (um) representante de cada Chapa de Candidatura à Diretoria Executiva da Entidade.

5 – No ato do escrutínio será lavrada Ata Circunstanciada, na qual deverá constar a totalidade de votos atribuídos a cada uma das Chapas de Candidatura, bem como a Chapa/Candidatos vencedores, com a discriminação de sua nominata.

6 – Até o dia 30 de outubro de 2009 esta Ata deverá ser publicada no Blog Oficial da SPBCCPA.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Fica anulado o Edital anteriormente publicado no dia 01 de julho de 2009.



Em 01 de agosto de 2009.




Diretoria Executiva da SPBCCPA

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