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RESOLUÇÃO ELEITORAL Nº 002/2009


ELEIÇÕES SPBCCPA


Senhores Criadores,

Tendo em vista a realização das eleições da SPBCCPA, que ocorrerá no mês de outubro de 2009, o Presidente da Comissão Eleitoral, em concordância com a Tesouraria desta entidade, determina:



Resolução Eleitoral 002/2009


Artigo 1º Os criadores aptos a votarem nas eleições 2009 da SPBCCPA, conforme lista em anexo 01, só gozarão deste direito se colocarem suas mensalidades em dia, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2009 até 30 de outubro de 2009.

Artigo 2º Fica determinada a mensalidade individual de R$ 10,00 (Dez Reais) para o ano de 2009.

Artigo 3º Fica determinada a data máxima de 05 de outubro de 2009 para quitação das mensalidades que trata o Artigo 1º, cabendo a Tesouraria da entidade a arrecadação, entrega do recibo de quitação ao criador e apresentação da lista dos criadores quites com a entidade.

Artigo 4º O Criador fica obrigado a apresentar o recibo de quitação no ato da votação, recibo este que o torna apto a votar, devendo este recibo está assinado pelo Tesoureiro da entidade.

Artigo 5º Ficam anistiadas as mensalidades atrasadas, dos anos anteriores, para os criadores que optarem pelo que preconiza o Artigo 1º desta Resolução.

Artigo 6º Revoga-se a Resolução Eleitoral nº 001/2009.





Herbert Almeida Carneiro
Presidente da Comissão Eleitoral

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